A reforma tributária sobre o consumo está promovendo uma reestruturação profunda no sistema de impostos que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços. A reforma, cuja implementação começou em 2026, representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro e tende a alterar a dinâmica de preços e a competitividade da indústria nacional.
A principal modificação envolve a substituição de cinco tributos, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Entre os principais impactos da reforma na indústria brasileira está a remoção da chamada tributação em cascata, quando impostos são cobrados repetidamente ao longo da cadeia produtiva, de acordo com o portal especializado no setor, A Voz da Indústria. No novo modelo, as empresas poderão aproveitar créditos tributários pagos nas etapas anteriores da produção, o que tende a tornar os custos mais transparentes e reduzir distorções econômicas.
A regulamentação da reforma, sancionada em 16 de janeiro de 2025 por meio da Lei Complementar nº 214, detalhou regras de funcionamento do novo sistema e indicou impactos para diversos setores. Entre eles estão benefícios tributários para alguns produtos essenciais, como itens da cesta básica com alíquota zero e redução de impostos para medicamentos e determinados equipamentos médicos.
Transição tributária
As mudanças serão implementadas de forma gradual, com um período de transição estimado em cerca de sete anos. Em 2026, os novos tributos começaram a ser testados, com cobrança de alíquotas reduzidas ou simbólicas para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas fiscais.
A entrada efetiva da CBS está prevista para 2027, quando o tributo passará a substituir o PIS e a Cofins. Nesse mesmo período também ocorrerá a redução significativa ou a extinção do IPI para a maioria dos produtos industriais.
Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ganhará maior participação na arrecadação. A conclusão da transição está prevista para 2033, quando o novo modelo baseado em CBS e IBS passará a funcionar integralmente.
Imposto Seletivo
Além dos novos tributos sobre consumo, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que entrará em vigor em 2027. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo.
Entre os itens que podem ser atingidos estão bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e alguns bens minerais, além de atividades como apostas. Diferentemente de outros tributos, o imposto seletivo será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva e não permitirá o aproveitamento de créditos tributários.
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