A notícia entregue. De verdade!

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

Advogada responde cinco dúvidas sobre o período de férias

Nas férias e festas de final de ano, muitos pais separados, entram em conflito sobre as responsabilidades de cada um sobre a convivência com os filhos; advogada especialista em Direito de Família explica o que pode e o que não pode ser feito nesse período

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
/ 3 acessos
Advogada responde cinco dúvidas sobre o período de férias
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

As férias escolas e festas de final de ano deveriam ser momentos de descanso, lazer, comemoração e confraternização. Mas muitos pais separados entram em conflito sobre o que é responsabilidade de cada um nesse período. São questões que podem afetar muitas famílias. De acordo com dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), divulgados no dia 10 de dezembro,  somente em 2024 foram 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores.

Para evitar problemas, que podem afetar principalmente as crianças envolvidas , a advogada e pesquisadora Fernanda Las Casas, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Comissão Nacional de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), esclarece quais as responsabilidades de cada genitor nesse período.

1 - Como é definido o período de férias dos filhos menores de pais separados?

Leia Também:

Quando há uma decisão judicial sobre a regulamentação da convivência, ela deve ser seguida. Essa decisão geralmente estabelece que o tempo com cada genitor seja de 50% do período. Em anos alternados, essa divisão pode começar de forma diferente, como a mãe passando o Natal com a criança, e no ano seguinte, o pai. De forma similar, pode haver alternância no início e no fim das férias.

Na ausência de um acordo judicial, o período de férias escolares dos filhos de pais separados deve ser definido de forma consensual entre as partes. Os pais devem negociar o período em que as férias escolares serão usufruídas. 

2 - Caso um dos genitores não  cumpra o determinado na decisão judicial, como proceder?

Caso um dos pais não cumpra o estabelecido, é necessário recorrer ao judiciário. É preciso informar ao juiz sobre o descumprimento, os transtornos causados e o impacto na criança (tristeza, problemas de saúde, etc.). O objetivo é solicitar que o juiz imponha uma multa em caso de descumprimento da decisão judicial que estabelece o regime de convivência.

3 - A mãe tem que enviar mala com as roupas que a criança vai usar nas férias com o pai?

A lei estabelece que ambos os pais têm o dever de cuidado com os filhos menores. Então,  os pais devem ter roupas, brinquedos, remédios que a criança use, alimentos que ela coma, etc. A mãe só é obrigada a enviar as roupas se isso estiver previsto no acordo judicial. Mas, para as  famílias que priorizam o bem-estar da criança, é comum que a mãe envie as roupas, pois são itens da criança, especialmente suas roupas favoritas.

4 - O pai falou que vai descontar da  pensão o período de férias que a criança passar com ele. Pode?

O valor da pensão alimentícia não pode ser descontado durante o período de férias escolares. A pensão é fixada para cobrir as necessidades diárias da criança, que persistem mesmo durante as férias, como moradia, água, luz, internet, mensalidades escolares, rematrícula, material escolar, uniforme e demais despesas.

Além disso, o genitor que detém a guarda no período de férias e festas de final de ano é responsável por esses custos.

5 - Quando a criança está nas férias com o pai, ele é obrigado a informar a mãe para onde vão viajar ou deixá-la falar com a criança via ligação?

A lei não obriga que o pai deixe a criança se comunicar com a mãe no período das férias com o ele. No entanto, especialmente quando as crianças são pequenas, elas podem sentir a necessidade de contato com a mãe. Recomenda-se que o contato seja mantido, desde que não interfira na rotina e nos passeios planejados.

No direito de família, o bom senso é fundamental. A regra é que o que é bom para todos deve ser priorizado. É importante que a criança aproveite o tempo com o outro genitor para fortalecer os laços afetivos.  O adulto que está com a criança deve priorizar esse objetivo e o que não está deve lembrar que o mais importante é o bem-estar e a proteção da criança”, finaliza a advogada.

Ajude o Correio a crescer e a melhorar!

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
Comentários:
Correio Regional São Paulo

Publicado por:

Correio Regional São Paulo

O Correio Regional São Paulo é um portal de notícias a serviço do estado de São Paulo. É gerenciado pela ComunicaConde Marketing & Imprensa. Um dos melhores portais de notícias do estado de São Paulo em 2024 e 2025 pelo Brasil Publisher Awards.

Saiba Mais
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR