O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, a partir de sexta (27), o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) que pode anular o julgamento do caso Mariana Ferrer. Vítima de violência sexual em 2018, segundo o Ministério Público (MP) de Santa Catarina, a jovem foi, ainda, submetida a tratamento humilhante ao longo do processo, que terminou com a absolvição do acusado.
Presidido pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) ingressou, em 2023, com amicus curiae na Alta Corte, a fim de intervir no caso e defender Mariana no recurso extraordinário interposto contra decisões do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A entidade pediu, inclusive, a nulidade da audiência de instrução e julgamento.
O Pró-Vítima também acionou a Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro do ano passado, e denunciou o que considera “graves violações aos direitos de Mariana”, como forma de pressionar o Judiciário brasileiro a reabrir o processo.
Falta de devida diligência reforçada, possível fraude processual, ausência de protocolos específicos para a coleta de exames - o que levou à perda de provas -, além de revitimização e de ausência de assistência integral à vítima foram algumas das inconsistências levadas ao Conselho dos Direitos Humanos da entidade, em Genebra, na Suíça.
O Agravo em Recurso Extraordinário, enfim, entrou na pauta do STF, nessa terça (17), tendo Alexandre de Moraes como relator. O ministro deve dar seu parecer até sexta (27). Na sequência, abre-se prazo para manifestação dos demais ministros do Supremo, que terão até 08/04 para emitir suas considerações acerca do caso.
O resultado, segundo Celeste, pode levar à anulação de todos os atos processuais anteriores e abrir caminho para a reabertura do processo de Mariana. Assim, as partes serão novamente ouvidas e o réu, por sua vez, passará por um novo julgamento:
“A Corte Constitucional é chamada a decidir se um julgamento marcado por violência institucional pode produzir efeitos jurídicos válidos ou se, ao contrário, deve ser reconhecida a nulidade como consequência necessária da afronta à dignidade da vítima. O caso Mariana Ferrer é símbolo de um problema estrutural do sistema penal brasileiro: a persistência de práticas que expõem, humilham e silenciam vítimas de violência sexual, afastando-as do acesso real ao Judiciário. Temos grande expectativa de anular o julgamento e de restabelecer a Justiça”, complementa Celeste, que é doutora em Direito Civil e mestre em Direito Penal.
O caso
De acordo com promotores de Santa Catarina, em dezembro de 2018, quando tinha 19 anos, Mariana sofreu violência sexual num beach club de Florianópolis, onde trabalhava como promoter. Um empresário foi denunciado pelo crime de estupro, mas acabou absolvido, dois anos depois, sob a alegação de falta de provas.
O caso, porém, ganhou novos contornos, por força dos ataques à honra e à vida privada da vítima, desferidos pela defesa do acusado, durante audiência judicial. O termo “estupro culposo” teve grande repercussão no noticiário e nas redes sociais, causando revolta e indignação.
Lei Mariana Ferrer
Os ataques ofensivos aos quais Mariana Ferrer foi submetida durante o processo levaram à criação e à aprovação da lei federal 14.245/2021, que estabelece, no Brasil, regras mais rígidas de proteção às vítimas e às testemunhas em processos judiciais, especialmente nos casos de crimes contra a dignidade sexual.
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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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