No contexto do Dia Mundial do Consumidor, celebrado amanhã (15), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo reforça a importância da informação e do acesso à orientação jurídica para pessoas em situação de superendividamento, quadro que vai além do endividamento comum e pode comprometer a subsistência do consumidor e de sua família.
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), Estela Waksberg Guerrini, explica a diferença entre endividamento e superend
“O endividamento é uma situação muito comum na vida das pessoas. Ocorre quando a pessoa tem contas a pagar, como fatura de cartão de crédito, parcelas de financiamento, água, luz ou carnês. O problema surge quando a pessoa, mesmo agindo de boa-fé, não consegue quitar todas as dívidas sem abrir mão do básico para sobreviver, como alimentação, moradia, saúde e serviços essenciais. É essa situação que caracteriza o superendividamento”.
Já o Coordenador Auxiliar do Nudecon, Luiz Fernando Baby Miranda, destaca que a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento desse problema, com foco na proteção do chamado mínimo existencial, ou seja, a garantia de que o pagamento das dívidas não comprometa a dignidade do consumidor. Além disso, a legislação também estabelece limites importantes para a cobrança de dívidas.
“São consideradas ilegais, por exemplo, cobranças que exponham o consumidor ao ridículo, que envolvam ameaças, contato com terceiros, ligações insistentes em horários inadequados, mensagens excessivas ou abordagens no ambiente de trabalho”.
A legislação também assegura o direito à informação. O consumidor tem direito de ser avisado antes da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa. Além disso, antes de contratar crédito, empréstimo
Nos casos de superendividamento, a legislação prevê ainda a possibilidade de negociação coletiva das dívidas, com convocação de todos os credores para uma audiência de conciliação e apresentação de um plano de pagamento que pode se estender por até cinco anos. Quando não há acordo, o caso pode ser levado ao Judiciário.
O Nudecon ressalta que após o pagamento da dívida ou da primeira parcela do acordo firmado, a empresa credora tem o prazo de cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito.
A Defensoria Pública atua nesses casos de superendividamento, oferecendo assistência jurídica gratuita para pessoas que precisam renegociar dívidas, contestar cobranças abusivas, obter informações sobre negativação indevida ou buscar, judicialmente, um plano de pagamento compatível com sua realidade financeira. O agendamento a pessoas em situação de baixa renda pode ser feito pela assistente virtual Júlia, disponível 24 horas por dia no site da Defensoria, ou pela ligação gratuita para o telefone 0800 773 4340, com atendimento de segunda a sexta-feira. Mais informações também estão disponíveis no portal oficial da instituição, www.defensoria.
Além da Defensoria, também podem ser buscados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Em situações que envolvam práticas abusivas coletivas, o Ministério Público também pode ser acionado.
Em uma data dedicada à defesa dos direitos dos consumidores, a Defensoria Pública destaca que informação, prevenção e acesso à justiça são instrumentos essenciais para evitar que o endividamento se transforme em exclusão social e agravamento da vulnerabilidade econômica.
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