Com a retomada do expediente após o recesso e o acerto de folhas de pagamento, trabalhadores costumam perceber divergências que passaram despercebidas ao longo do ano, principalmente em férias, horas extras e FGTS. É o que aponta o professor de Direito do Trabalho da Universidade Zumbi dos Palmares, Giovanni Cesar.
Ele afirma que, em janeiro, é comum aparecer pagamento de férias fora do prazo e, principalmente, hora extra paga “a menor”, quando o empregado vê um valor lançado, mas não consegue checar se o cálculo foi feito corretamente. Já o FGTS tende a ser o item mais simples de conferir, porque o trabalhador pode consultar o extrato oficial.
Qual é o erro mais comum com férias no começo do ano?
Giovanni aponta que, pela CLT, a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso. Giovanni diz que, na prática, é comum haver atraso quando o trabalhador emenda férias no recesso e o RH está com operação reduzida
Além do prazo, ele chama atenção para erros na base de cálculo. “As empresas, às vezes, ou por má-fé ou por desconhecimento, fazem em cima do salário base”, afirma, e isso pode distorcer o valor de quem tem remuneração variável.
Como o trabalhador consegue saber se o FGTS está em dia?
O professor lembra que o FGTS costuma ser o item mais simples de checar porque o trabalhador pode consultar o extrato, inclusive pelo aplicativo da Caixa, e ver se houve depósito no mês correspondente.
“Caiu um valor de hora extra”: como saber se está certo?
Giovanni explica que o problema nem sempre é “não pagar”, mas pagar menos do que deveria. “Como a maioria dos funcionários não sabe calcular o valor da hora extra, bate o olho e acha que está correto”. Ele orienta pedir que a empresa explique de onde saiu o valor e, se necessário, buscar ajuda para fazer a conta.
Pela regra geral, a hora extra deve ter adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, e pode ser maior por acordo ou convenção coletiva.
Quando buscar ajuda e por onde começar?
Giovanni defende um caminho em “escada”, sem pular degraus. Primeiro procurar RH ou liderança direta para pedir explicação e correção; depois, o sindicato; e, por último, um advogado de confiança.
Segundo o especialista, vale conferir também:
- Férias: pagamento até 2 dias antes do início. Desconfie de cálculo só pelo salário-base.
- FGTS: confira depósitos pelo extrato mês a mês.
- Horas extras: solicite memória de cálculo. Lembre-se do mínimo de 50% (ou percentual maior da convenção).
- Virada do ano: Dia 1º é feriado nacional. Se trabalhar, veja se haverá folga ou dobra.
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