A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ampliar a participação de representantes dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública na audiência pública sobre as apostas esportivas, prevista para discutir os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, nessa terça (03) demonstra as preocupações com as consequências da proibição das chamadas bets no Brasil.
A discussão envolve não apenas os impactos econômicos da medida, mas também questões relacionadas à proteção dos consumidores, aos contratos em andamento e à responsabilidade das empresas que operavam no setor. Entre as principais dúvidas estão o destino dos valores depositados pelos apostadores, o pagamento de prêmios já conquistados e a possibilidade de responsabilização das plataformas por eventuais irregularidades.
Para o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, o encerramento das atividades não significa que as obrigações assumidas pelas empresas deixam de existir. Segundo ele, os direitos dos consumidores constituídos durante o período de funcionamento das plataformas precisam ser preservados, inclusive em relação a saldos disponíveis e apostas já realizadas.
O advogado também chama a atenção para os efeitos da medida sobre as empresas que obtiveram autorização para atuar no mercado regulado, realizaram investimentos e assumiram compromissos comerciais. Nesse cenário, a discussão envolve princípios como segurança jurídica, proporcionalidade e proteção da confiança legítima.
Mas e aí, o que acontece com o dinheiro dos apostadores?
Uma das principais preocupações dos consumidores diz respeito aos valores mantidos nas contas das plataformas. De acordo com o advogado, a Medida Provisória estabelece regras específicas para o encerramento das operações, incluindo a restituição de saldos e o pagamento de prêmios.
“A proibição da atividade não elimina as obrigações jurídicas constituídas durante o período em que as empresas estavam autorizadas a operar. É necessário distinguir o encerramento da atividade econômica da extinção dos direitos e deveres decorrentes das relações contratuais anteriores. No caso dos apostadores, a própria Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece regras de transição. As apostas em aberto cujo resultado não tenha sido apurado dentro do prazo previsto devem ser consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado devem ser pagos. Os saldos disponíveis nas contas também devem ser restituídos, sem descontos”.
Já em relação às empresas, a questão é mais complexa. A Lei nº 14.790/2023 criou um ambiente regulado, exigindo autorização prévia do Ministério da Fazenda, pagamento de outorga e cumprimento de uma série de requisitos técnicos, financeiros e operacionais.
“As empresas realizaram investimentos para ingressar nesse mercado, constituíram estruturas no Brasil, contrataram profissionais, firmaram contratos comerciais e assumiram compromissos com fornecedores e parceiros. Nesse contexto, a extinção das autorizações em apenas 30 dias, sem devolução dos valores pagos e sem indenização, como determina a MP, suscita uma discussão relevante sobre segurança jurídica e proteção da confiança legítima”, explica o especialista, que aponta que apesar do Estado ter o poder de modificar políticas públicas e restringir atividades econômicas por razões de interesse coletivo, especialmente quando existem questões de saúde pública e proteção dos consumidores, “isso não significa que possa desconsiderar os efeitos econômicos e jurídicos de uma mudança tão abrupta, sobretudo quando os próprios agentes privados foram incentivados a investir e se adequar a um modelo regulatório estabelecido pelo poder público”.
Apostadores poderão recorrer à Justiça se não receberem os valores?
A existência de regras para o encerramento das plataformas não significa que eventuais dificuldades de pagamento ou divergências de valores estejam automaticamente resolvidas. O especialista destaca que o consumidor continua tendo direito de exigir o que lhe é devido, mesmo que a empresa deixe de operar.
“A MP estabelece que os valores disponíveis nas contas dos apostadores devem ser integralmente devolvidos. A norma também estabelece um procedimento para essa devolução: as empresas devem disponibilizar os recursos necessários, encaminhar às instituições financeiras as informações individualizadas dos apostadores e os respectivos valores, e as instituições devem realizar as transferências. Quando não for possível efetuar a devolução diretamente, os recursos devem ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, para posterior restituição aos titulares”.
Se houver divergência no saldo, retenção indevida, prêmio não pago ou dificuldade na restituição, o apostador poderá buscar os canais administrativos e, se necessário, o Poder Judiciário.
“O Código de Defesa do Consumidor também continua relevante para a análise das relações constituídas durante a operação das empresas. O encerramento da atividade não afasta a responsabilidade por falhas na prestação do serviço, descumprimento contratual ou publicidade irregular ocorridos anteriormente”.
Publicidade e jogo problemático: empresas ainda podem ser responsabilizadas?
Além das questões financeiras, a discussão também envolve as obrigações das plataformas em relação à publicidade, à transparência e à prevenção de comportamentos de risco entre os usuários.
A regulamentação do setor estabeleceu deveres específicos para as empresas, que não se limitam à disponibilização das apostas e ao pagamento dos prêmios. A proteção de crianças e adolescentes, a identificação de comportamentos potencialmente problemáticos e a prevenção à lavagem de dinheiro também fazem parte das exigências.
Para o especialista, o encerramento das atividades não elimina a possibilidade de responsabilização por condutas praticadas enquanto as plataformas estavam autorizadas a funcionar.
“As empresas de apostas estão submetidas a deveres específicos de transparência, informação, segurança e proteção dos consumidores. A Lei nº 14.790/2023 e sua regulamentação estabeleceram obrigações relacionadas à publicidade responsável, prevenção ao jogo problemático, mecanismos de identificação de comportamentos de risco, proteção de crianças e adolescentes e prevenção à lavagem de dinheiro. Um ponto importante é que a extinção das autorizações não elimina as obrigações relativas ao período em que as empresas estiveram autorizadas a operar. A própria MP determina a manutenção de responsabilidades regulatórias, tributárias, de prevenção à lavagem de dinheiro, de jogo responsável e de conservação de registros”, enfatiza o advogado, que pontua que “mesmo com o encerramento das atividades, as empresas continuam sujeitas à fiscalização e à responsabilização por eventuais irregularidades cometidas durante a operação”.
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