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Sábado, 31 de Janeiro 2026

Justiça

Revisão de regras de agência nacional para voos: entenda como afeta seus direitos

Proposta para reduzir judicialização no setor aéreo reacende debate sobre equilíbrio entre sustentabilidade das companhias e garantias do consumidor

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Revisão de regras de agência nacional para voos: entenda como afeta seus direitos
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) iniciou o processo de revisão da Resolução nº 400/2016, que estabelece os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas, com o objetivo de reduzir a elevada judicialização no setor e dar maior clareza às responsabilidades em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A proposta será submetida a consulta pública e discutida com o Congresso Nacional.

O debate ganhou força diante de um dado que chama atenção do setor: embora o Brasil represente cerca de 3% do tráfego aéreo mundial, concentra mais de 98% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Para a ANAC, esse cenário impacta custos operacionais, encarece tarifas e afasta a concorrência internacional.

Como advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Araújo Jr. afirma que a revisão da norma deve ser analisada com cautela. “Qualquer atualização normativa não pode representar um retrocesso aos direitos já consolidados dos passageiros, que encontram fundamento tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na própria Resolução 400”, alerta.

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Para ele, a busca por segurança jurídica é legítima, mas não pode ocorrer “às custas da diminuição de garantias mínimas ao consumidor, especialmente em um setor marcado por assimetria de informações e de poder econômico”.

Entre os pontos em análise pela agência, está a limitação da responsabilização das companhias aéreas em situações classificadas como fatores externos, como condições meteorológicas adversas ou falhas de infraestrutura aeroportuária. Segundo Marco Antonio, a redução da judicialização não pode se apoiar apenas nesse caminho. “Ela passa, sobretudo, pelo efetivo cumprimento dos deveres contratuais pelas empresas, em especial nos casos de atrasos, cancelamentos injustificados e práticas recorrentes como o overbooking”, afirma.

Outro eixo da proposta envolve a criação de regras mais rígidas para punir passageiros indisciplinados, inclusive com possibilidade de suspensão ou banimento em casos graves. Nesse ponto, o especialista reconhece a necessidade de critérios objetivos. “É razoável e até necessário estabelecer punições em situações que envolvam risco à segurança do voo, da tripulação e dos demais passageiros”, diz. No entanto, faz um alerta: “Essas medidas não podem ser utilizadas de forma abusiva ou retaliatória. O exercício regular do direito de reclamar, criticar ou buscar reparação não pode ser confundido com conduta indisciplinada”.

A discussão ocorre em paralelo ao apoio da ANAC a iniciativas do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender ações por danos morais em voos, estimulando alternativas administrativas de solução de conflitos, como a plataforma Consumidor.gov.br.

Para Marco Antonio, esses mecanismos são importantes, mas precisam ser eficazes. “O consumidor tem arcado com sucessivos custos adicionais e com a redução da qualidade do serviço oferecido, como cobrança por bagagem, assentos e diminuição do serviço de bordo”, afirma.

Na avaliação do presidente da comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, o debate sobre sustentabilidade econômica do setor é necessário, mas exige equilíbrio. “O equilíbrio da relação de consumo exige a preservação de um padrão mínimo de qualidade, sob pena de se transferir integralmente ao passageiro o ônus da reestruturação do setor”, conclui.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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